Em 17 de maio de 1990, a assembleia geral da Organização Mundial
de Saúde retirou o “homossexualismo” da Classificação Internacional de Doenças,
declarando que “as relações entre pessoas do mesmo sexo não constituem doença,
nem distúrbio e nem perversão”. Desde então, foi adotado o termo “homossexualidade”,
que se refere ao comportamento e não mais o termo “homossexualismo” que passa a
ideia de doença.
Para marcar essa data histórica na luta pela diversidade
sexual, o dia 17 de maio foi escolhido como o Dia Internacional de Combate a
Homofobia. Em 2010, a
comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros)
comemorou, em todo o país, a instituição, por meio de decreto presidencial, do
dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia. Neste mesmo ano,
também ocorreu a I Marcha Nacional contra a Homofobia em Brasília.
Entretanto, nosso país está longe de superar o
preconceito às orientações sexuais e identidades de gênero, segundo o
“Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil”, da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, publicado em 2012, 44% do total de mortes
por homofobia do mundo acontece no Brasil. Apenas no ano de publicação do
documento, foram registradas 3.084 denúncias relativas às agressões verbais e
físicas, 116% a mais que o ano anterior. 310 foram os assassinatos
O Projeto de Lei da Câmara n.º 122/06 visa criminalizar a
discriminação motivada unicamente na orientação sexual ou na identidade de
gênero da pessoa discriminada. Se aprovado, irá alterar a Lei de Racismo para
incluir tais discriminações no conceito legal de racismo – que abrange,
atualmente, a discriminação por cor de pele, etnia, origem nacional ou
religião.
A discriminação por orientação sexual é aquela cometida
contra homossexuais, bissexuais ou heterossexuais unicamente por conta de sua
homossexualidade, bissexualidade ou heterossexualidade, respectivamente. A
discriminação por identidade de gênero é aquela cometida contra transexuais e
não-transexuais unicamente por conta de serem ou não transexuais
(respectivamente).
Discriminação e preconceito não se confundem. Enquanto o
preconceito é um arbitrário juízo mental negativo, a discriminação o efetivo
tratamento diferenciado de determinada pessoa por razões preconceituosas
(arbitrárias). Assim, o PLC 122/06 punirá a discriminação, não o preconceito –
lembrando, todavia, que ofender alguém por motivos preconceituosos implica
discriminação contra a pessoa ofendida.
- Por que é necessário?
Porque a sociedade brasileira precisa ser conscientizada de
que não há um “direito” de discriminar alguém pelo simples fato de ter
determinada orientação sexual ou identidade de gênero. O projeto torna-se
necessário porque a sociedade brasileira aparenta considerar que a homofobia
não é crime e que tem o “direito” de discriminar LGBTs. Assim, o PLC n.º 122/06
terá, inicialmente, um importante efeito simbólico: declarar à sociedade que o
Estado Brasileiro não tolera a discriminação por orientação sexual e por
identidade de gênero, concretizando legislativamente a promessa constitucional
de uma sociedade livre, justa e solidária que condena discriminações
preconceituosas de qualquer espécie (art. 3º, inc. IV, da CF/88).
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Certíssimo!
ResponderExcluirAlgo muito importante de lembrar.