sábado, 17 de maio de 2014

HOMOFOBIA NÃO!



Em 17 de maio de 1990, a assembleia geral da Organização Mundial de Saúde retirou o “homossexualismo” da Classificação Internacional de Doenças, declarando que “as relações entre pessoas do mesmo sexo não constituem doença, nem distúrbio e nem perversão”. Desde então, foi adotado o termo “homossexualidade”, que se refere ao comportamento e não mais o termo “homossexualismo” que passa a ideia de doença.

Para marcar essa data histórica na luta pela diversidade sexual, o dia 17 de maio foi escolhido como o Dia Internacional de Combate a Homofobia. Em 2010, a comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) comemorou, em todo o país, a instituição, por meio de decreto presidencial, do dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia. Neste mesmo ano, também ocorreu a I Marcha Nacional contra a Homofobia em Brasília.

Entretanto, nosso país está longe de superar o preconceito às orientações sexuais e identidades de gênero, segundo o “Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil”, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, publicado em 2012, 44% do total de mortes por homofobia do mundo acontece no Brasil. Apenas no ano de publicação do documento, foram registradas 3.084 denúncias relativas às agressões verbais e físicas, 116% a mais que o ano anterior. 310 foram os assassinatos


O Projeto de Lei da Câmara n.º 122/06 visa criminalizar a discriminação motivada unicamente na orientação sexual ou na identidade de gênero da pessoa discriminada. Se aprovado, irá alterar a Lei de Racismo para incluir tais discriminações no conceito legal de racismo – que abrange, atualmente, a discriminação por cor de pele, etnia, origem nacional ou religião.
A discriminação por orientação sexual é aquela cometida contra homossexuais, bissexuais ou heterossexuais unicamente por conta de sua homossexualidade, bissexualidade ou heterossexualidade, respectivamente. A discriminação por identidade de gênero é aquela cometida contra transexuais e não-transexuais unicamente por conta de serem ou não transexuais (respectivamente).

Discriminação e preconceito não se confundem. Enquanto o preconceito é um arbitrário juízo mental negativo, a discriminação o efetivo tratamento diferenciado de determinada pessoa por razões preconceituosas (arbitrárias). Assim, o PLC 122/06 punirá a discriminação, não o preconceito – lembrando, todavia, que ofender alguém por motivos preconceituosos implica discriminação contra a pessoa ofendida.

- Por que é necessário?
Porque a sociedade brasileira precisa ser conscientizada de que não há um “direito” de discriminar alguém pelo simples fato de ter determinada orientação sexual ou identidade de gênero. O projeto torna-se necessário porque a sociedade brasileira aparenta considerar que a homofobia não é crime e que tem o “direito” de discriminar LGBTs. Assim, o PLC n.º 122/06 terá, inicialmente, um importante efeito simbólico: declarar à sociedade que o Estado Brasileiro não tolera a discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero, concretizando legislativamente a promessa constitucional de uma sociedade livre, justa e solidária que condena discriminações preconceituosas de qualquer espécie (art. 3º, inc. IV, da CF/88).

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